Seguro de cargas Transporte Nacional e Internacionais |
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)Seguro obrigatório por lei e destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado. Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante seqüestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na Região Amazônica.Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais (RCTR-VI)Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais. Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil - D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.Seguro Transporte InternacionalSeguro destinado ao importador/exportador de quaisquer mercadorias transportadas do Brasil para o exterior (exportação) ou vice-versa (importação), seja por via aérea, aquaviária ou terrestre.. O seguro varia conforme a condição de venda estabelecida entre o importador e o exportador, podendo ser seguradas as seguintes verbas: FOB (Free on Board), Frete, Despesas Diversas, Lucros Esperados e Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.).
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